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Projeto de Holanda proíbe venda de tinta spray para menores

Vereador buscou coibir ação de adolescentes que fazem pichações.

As tintas tipo spray são, para alguns, uma excelente ferramenta à produção artística. Todavia, em outros casos, o produto é utilizado, nos grandes centros urbanos, para atos de vandalismo geralmente praticados por adolescentes infratores, comumente levados a agir por efeito do consumo de drogas ilícitas. E foi pensando no combate à poluição visual da cidade de Maceió – atrelado a políticas de ressocialização – que o vereador Eduardo Holanda (PMN) apresentou o projeto de lei nº 81/97 em que solicitou a proibição da comercialização da tinta para menores de idade.

A matéria tinha como finalidade justamente coibir o abuso indiscriminado da tinta spray por jovens acostumados a fazer pichações para – ‘na calada da noite’, crendo na certeza da impunidade –, difamarem personalidades, movimentos sociais, ou mesmo atentarem contra a liberdade religiosa.

Apesar de o projeto ter sido questionado, ainda em 1997, pela Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara de Maceió, o vereador Eduardo Holanda reforça a necessidade de a iniciativa agora ser apreciada pelos demais entes da Federação, com competência para legalizá-la – como orientado pela referida comissão –, por se tratar de matéria de consumo.

“Trata-se de uma medida capaz de inibir a ação de jovens menores de dezoito anos que, por algum motivo, vêem na pichação uma atividade que visa apenas a degradação do patrimônio público”, avalia o vereador, lembrando prejuízos como o ilustrado pela foto acima.