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TRE confirma registro de candidatura de Dudu Hollanda

Disputa por vaga na Assembleia Legislativa está mais que confirmada pela Justiça.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acatou, por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (23), o deferimento do registro de candidatura do presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Eduardo Holanda (PMN), candidato a deputado estadual nas eleições deste ano. Os juízes e desembargadores que integram o Pleno acolheram os embargos de declaração da defesa, com base em decisão liminar proferida no último dia 10 de agosto, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Melo, que tornou sem efeito a decisão do mesmo TRE, que havia impugnado a candidatura de Holanda por 6 votos a 1.

Na oportunidade, o Pleno do Tribunal Regional entendeu que o fato de o candidato ter extrapolado o limite legal de doação durante a campanha eleitoral de 2006 – quando seu irmão, o ex-deputado estadual Antônio Holanda Júnior, foi candidato – seria motivo suficiente para ‘enquadrá-lo’ na Lei Complementar 135/2010, fruto de projeto de lei de iniciativa popular denominado ‘Ficha Limpa’, de modo a caracterizá-lo como inelegível para o pleito de 3 de outubro.

Contudo, o advogado de Dudu Holanda, Luis Guilherme de Melo Lopes, explica que a nova decisão do TRE-AL já torna sem efeito a impugnação da candidatura – com base em ação interposta pelo Ministério Público Estadual – de seu cliente pelo referido Tribunal. “O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas entendeu que não há mais motivação para impugnar sua candidatura, já que seu caso era bem diferente dos demais ‘alcançados’ pela Ficha Limpa”, esclareceu o advogado, que refuta a possibilidade de a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas entrar com novo recurso junto ao TSE.