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Candidatura de Eduardo Holanda está mantida, garante advogado

Lei não retroage e vereador já cumpriu sanção; segue o compromisso com o povo.

O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Eduardo Holanda (PMN), vem a público esclarecer que sua candidatura a deputado estadual nas eleições de outubro está mantida. Nessa quinta-feira (05), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral no sentido de impugnar sua candidatura devido à doação realizada em 2006 e que teria supostamente extrapolado o limite estabelecido por lei. A defesa de Eduardo Holanda já afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo entendimento a respeito do projeto de lei de iniciativa popular denominado ‘Ficha Limpa’ tem sido contrário ao da corte eleitoral do Estado. 

O advogado do vereador, Marcelo Brabo, explica que, à época, Eduardo Holanda foi condenado ao pagamento de multa, tendo sido ainda proibido de contratar com o poder público, sanções que já cumprira.

“Não se pode menosprezar nesta futura lei a presunção de inocência em seu âmbito maior, não somente em seu caráter penal. Eduardo Holanda até assumiu o risco da leve sanção à qual estava submetido com as doações. Mas veio a lei flagrantemente inconstitucional e que, amanhã ou depois, pode voltar a ser modificada no Congresso Nacional, considerando inelegível quem cometeu irregularidade passível de reversão, como bem admitiu o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório”, explica o advogado, assegurando a inocência do candidato Eduardo Holanda. 

O advogado Luiz Guilherme de Melo Lopes, que também faz a defesa de Eduardo Holanda, contesta a aplicabilidade imediata do que prevê a Ficha Limpa, ‘já que a lei não pode retroagir para prejudicar’. “Antes, nós não tínhamos norma nesse sentido. E se, por exemplo, adultério também se tornar, daqui a dois anos, causa de inelegibilidade? No caso do candidato Eduardo Holanda, não há nada que caracterize desvio de dinheiro ou caixa dois. Estes sim seriam casos passíveis de punição mais rigorosa, de modo a impedir a candidatura de alguém. Se à época a lei previsse como pena a inelegibilidade, Eduardo Holanda não teria comprometido a própria candidatura. Afinal, ele não assumiu o risco de se tornar inelegível”, complementa o advogado do candidato, sobre a não retroatividade da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).

Já o advogado Marcelo Brabo cita, por exemplo, o entendimento do próprio TSE, a instância superior da Justiça Eleitoral. Um dos que se posicionam veementemente contra a Ficha Limpa é o ministro Eros Roberto Grau, como explicitado em recente entrevista concedida ao Jornal Estado de São Paulo. 

“Só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível”, comentou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, afirmando ainda que ‘a moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade’. 

“Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional. Grandes apelos populares [como o que resultou na aprovação da lei] são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso Nacional os subscrever”, avalia Eros Grau. 

Ainda de acordo com o advogado Marcelo Brabo, ‘os únicos TREs em todo o País que estão sendo contrários aos candidatos nesta situação são os dos Estados de Alagoas e Paraíba’. “Vamos reverter a decisão do TRE de Alagoas e a candidatura de Eduardo Holanda a deputado estadual está mantida, porque não há como se punir alguém que já cumpriu sanção, não havendo a retroatividade da lei”, reforçou Marcelo Brabo.