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Consumidor tem o direito de visualizar cozinha de restaurantes

Projeto de Eduardo Holanda foi apresentado em 1997 e zela pela saúde da população.

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo Holanda (PMN), contabiliza inúmeros projetos – apresentados ao longo de seus quatro mandatos – que visam à melhoria da qualidade de vida da população maceioense. Entre eles, o que confere a todo e qualquer consumidor o direito de visualizar e, se assim desejar, de visitar a cozinha de estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, bares e similares instalados na capital alagoana.

Conforme o projeto de lei nº 57, apresentado pelo vereador Eduardo Holanda em 1997, quando ainda se encontrava em seu primeiro mandato, o consumidor que desejar visitar a cozinha do estabelecimento deverá fazer uso de equipamentos adequados, como bata e touca, adotando-se, desta forma, os cuidados necessários com a higiene do ambiente. Os materiais deverão ser disponibilizados pelo restaurante, bar ou lanchonete.

A matéria prevê ainda que o aviso, dando conta da lei municipal, precisa ser afixado em local de fácil visualização. O comerciante ou empresário que não cumprir tais normas estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre 100 e 300 Ufirs, por cada ato infracional. Cada Unidade Fiscal de Referência (Ufir) equivale a R$ 1,0641.

Para o vereador Eduardo Holanda, o projeto permite ao município de Maceió a promoção de política social e econômica destinada a reduzir o risco de doenças ao fomentar ações preventivas de educação sanitária. “Este projeto tem por objetivo permitir ao cidadão que ajude a Prefeitura com a devida fiscalização, exercendo assim um direito assegurado a todos”, avalia o presidente da Câmara.