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Eduardo Holanda empossa vereador Berg Holanda

Já decisão judicial garante retomada das sessões plenárias na Câmara de Maceió.

A Câmara Municipal de Maceió empossou, em breve solenidade realizada na manhã desta terça-feira (08), na sala da primeira secretária da Mesa Diretora, vereadora Silvânia Barbosa (PTdoB), o suplente Berg Holanda  (PR), que assume a vaga do vereador Luiz Pedro (PMN), contra quem pesa decreto de prisão preventiva. A decisão liminar é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital. Em sua decisão, o magistrado entendeu que Luiz Pedro estaria impedido de exercer plenamente o cargo eletivo que lhe foi conferido, por votação popular, na última eleição municipal, em 2008, devido ao fato de, segundo a Justiça, encontrar-se foragido, devido à acusação de suposto envolvimento com crime de homicídio.

Em comum acordo com os servidores do Legislativo Municipal, a categoria, que se encontrava mobilizada à porta do prédio-sede, decidiu liberar a entrada da Câmara para a singela cerimônia de posse, que contou com a presença do presidente daquele poder, vereador Eduardo Holanda (PMN). Na oportunidade, já como vereador, Berg Holanda destacou retornar ao Legislativo ‘para defender os interesses dos servidores da Câmara e da sociedade maceioense, assim como para trabalhar em conjunto com a Mesa Diretora, a fim de solucionar impasses como a paralisação da categoria’.

Ainda sobre a decisão, o juiz Emanuel Dória esclareceu acatar a ação do Partido da República por entender que o mandato eletivo pertence à legenda, e não ao candidato, considerando a ‘incompatibilidade para o exercício do mandato por parte do titular Luiz Pedro da Silva’.  

Luiz Pedro havia requerido licença médica no dia 28 de abril deste ano, por prazo (ainda em vigor) de 120 dias, conforme previsão do regimento interno da Câmara, requerimento este que fora aprovado em sessão ordinária no plenário da Casa Mário Guimarães. “(…) o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo, de forma que é perfeitamente válida a impetração do presente mandamus pelo Partido da República, ao qual o suplente é filiado”, diz trecho da decisão liminar que determinava a posse de Berg Holanda em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Reintegração de posse

O mesmo magistrado, em outra decisão, acatou ação interposta pela Câmara Municipal de Maceió, que requereu a reintegração de posse do prédio-sede do Legislativo Municipal, no Centro de Maceió. A medida, segundo o presidente da Câmara, vereador Eduardo Holanda, permitirá que os vereadores retomem os trabalhos legislativos, com a realização de sessões plenárias, graças ao cumprimento – conforme solicitado na presente ação judicial – de 30% dos serviços considerados essenciais.

O magistrado, em sua decisão, considerou o fato de os servidores estarem em greve desde o dia 20 de maio, impedindo o acesso de toda e qualquer pessoa, servidor da Câmara ou não, inclusive dos próprios vereadores, caracterizando o cerceamento do direito de ir e vir, além de coação moral sobre os servidores que não aderiram ao movimento, que reivindica reajuste salarial. Apesar da decisão, o presidente Eduardo Holanda voltou a se reunir com os servidores (foto), garantindo-lhes continuar negociando uma saída para a greve.

“(…) não é a relação grevista, em si considerada, que está sendo discutida, mas sim a (i) legalidade de um dos atos praticados pelo movimento correspondente, materializado no impedimento de acesso ao bem público sede do legislativo municipal, caracterizando, pois, o esbulho na posse, passível de ser sanado mediante reintegração”, diz trecho da decisão do juiz Emanuel Dória.

Ainda em sua decisão, o magistrado alega ser cabível a medida contra a perturbação de posse, ‘para impedir que o movimento grevista, injustamente, perturbe o exercício da atividade que se faz viável’. “(…) a invasão está impedindo o acesso da população ao mínimo de serviços essenciais, sem falar no impedimento dos atos internos desenvolvidos pelos próprios servidores públicos que não aderiram ao movimento, ou pelos próprios vereadores”, emenda o magistrado, cuja decisão também estipula o pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil ao Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Maceió.