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Dudu Hollanda explica matemática da eleição para vereador em 2012

Em entrevista a 'O Jornal', deputado explica funcionamento do sistema proporcional.

O presidente em exercício do PSD e ex-vereador por Maceió durante 15 anos também ‘trabalha’ como consultor, sempre que procurado por amigos e correligionários, esclarecendo dúvidas sobre as eleições. Na edição dessa quarta-feira (25) de um dos periódicos mais lidos no Estado, o ‘O Jornal’, o deputado estadual Dudu Hollanda concedeu entrevista à repórter Iracema Ferro, a quem discorreu sobre a sistemática que envolve o processo de escolha de nossos representantes nas Câmaras Municipais.

Isso porque, com a proximidade do pleito, ressurgem as dúvidas acerca de como candidatos com poucos votos conseguem lograr êxito, assumindo um cargo eletivo e superando quem conquistou maior votação. Afinal, um candidato com cinco mil votos, por exemplo, pode não se eleger, mas um com 1,5 mil votos, sim.

A explicação está na matemática do sistema proporcional, que só não é usado para a disputa entre os candidatos ao Senado Federal. “Cada Estado ou Município tem seu quociente eleitoral, que é definido de acordo com o tamanho da população. Para chegar ao quociente eleitoral, basta dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Numa cidade em que, na última eleição, foram aproximadamente 500 mil de votos e disputadas 20 vagas, o quociente seria igual a 25 mil”, compara Dudu.

De posse do quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário, da seguinte forma: divide-se o número de votos para a legenda ou coligação pelo quociente eleitoral. Neste cálculo, é ignorada a fração. Por exemplo: se a conta der 3,2, são eleitos três vereadores. Se um partido ou coligação obtiver quociente partidário menor que 1, nenhum candidato será eleito.

Tomando como exemplo uma cidade com 500 mil votos e 20 vagas na Câmara Municipal. Se um partido ou coligação tiver 130 mil votos, o quociente será de 5,2, elegendo cinco vereadores. Mas nenhum candidato logrará êxito se a legenda ou coligação tiver apenas 20 mil votos.

E se depois da divisão das vagas pelos quocientes dos partidos ainda sobrarem assentos na Câmara? Dudu explica que é necessário um novo cálculo: pega-se a quantidade de votos, dividindo-a pelo quociente do partido ou coligação, somando-se 1. Com isso, o partido que obtiver a maior média ficará com a vaga.

“O cálculo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. Vale lembrar que cada vez que o partido ou coligação consegue uma vaga, a sua média diminui, e que a legenda que não atingiu o quociente partidário maior que um não entra neste cálculo”, assinala o deputado estadual.

Distribuição das sobras de votos

Diz o artigo 109 do Código Eleitoral que a distribuição das sobras, como é conhecida, consiste na divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, sempre de acordo com a ordem de votação recebida pelos seus candidatos. Em outros termos, a legenda ou coligação que tiver o maior valor de média fica com a primeira cadeira da sobra.

Posteriormente, os valores são então recalculados, ajustando-se o número de cadeiras do partido que ganhou a sobra, até que não haja mais sobras. Sendo assim, um candidato pode até ser bem votado, mas se sua legenda ou coligação não conseguir atingir o coeficiente eleitoral, ele não vai ocupar uma vaga na Câmara, perdendo o lugar para um concorrente que conseguiu a cadeira na distribuição das sobras – tendo em vista que seu partido tinha à frente um bom ‘puxador’ de votos, além de candidatos medianos, que garantiram votação suficiente para um bom resultado do quociente, elegendo assim mais vereadores.

Por exemplo, se na cidade fictícia supracitada, o mais bem votado de uma determinada legenda que alcançou 120 mil sufrágios obtiver 1,5 mil votos, ele ocupará a primeira das quatro vagas que o partido conquistou. Porém, o quarto mais votado de outro partido, que teve cinco mil votos, não será eleito porque sua legenda não tem direito a apenas três vagas (tendo em vista que recebeu 80 mil votos). Estes cálculos possibilitam que o mais votado fique de fora e o menos popular seja eleito.

“Ou seja, quem obteve 1,5 mil votos entra na Câmara porque em seu partido ou coligação os candidatos mais votados ‘puxaram’ aquele postulante a um mandato eletivo”, completa o também 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Puxadores

Na entrevista, Dudu destacou ainda a importância das convenções partidárias. “Elas também servem para se defina, além dos candidatos em geral, aqueles que serão os ‘puxadores’ de voto (ou seja, quem costuma ter alta votação), os medianos (aqueles que têm uma votação média) e os filiados. Quando os partidos não trabalham nesta linha ou não vislumbram uma votação suficiente para ocupar o número de cadeiras que busca, faz-se necessária a coligação”, pontua Dudu.

Ou seja, não basta apenas ter muitos votos para se vencer um pleito proporcional. É preciso que algumas regras da legislação eleitoral brasileira sejam obedecidas. Tais regras criam a necessidade de se escolher bem o partido ou a coligação pela qual a legenda pretende disputar a eleição.